Compactos, econômicos e cada vez mais presentes: o avanço dos autopropelidos nas ruas de Santa Maria levanta dúvidas sobre regras e uso

Compactos, diferentes e cada vez mais comuns no trânsito, os veículos autopropelidos, como patinetes elétricos e scooters, vêm ganhando cada vez mais espaço nas ruas de Santa Maria como alternativa mais barata e prática para deslocamentos diários. A procura cresce especialmente entre quem quer evitar os custos de um carro ou reduzir gastos com transporte por aplicativo ou ônibus.

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Com a popularização desses veículos, também começam a surgir dúvidas sobre a forma correta de uso e as regras de circulação. Desde o dia 1° de janeiro deste ano, passaram a valer novas exigências para ciclomotores em todo o país, previstas em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, aprovada em junho de 2023 (veja todos os detalhes e especificações abaixo). Mas, apesar das diretrizes nacionais, a aplicação prática ainda depende de regulamentação municipal, o que Santa Maria ainda não possui, mas que, segundo a prefeitura, está em fase de construção.

Regras gerais e desafios de regulamentação

Alexandre Brondan, superintendente de trânsito do município. Foto: Vinicius Becker (Diário)

De acordo com o superintendente de trânsito do município, Alexandre Brondani, os patinetes elétricos se enquadram como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e não exigem habilitação para condução. Ele explica que esses veículos têm limite de velocidade e características próprias, além de regras específicas de circulação.

Nesse caso, o local mais adequado para circulação são ciclovias e ciclofaixas, mas também é permitido o uso em vias urbanas com limite de até 40 km/h, desde que o condutor respeite a sinalização e o fluxo de veículos. Em calçadas, o uso só pode ocorrer se houver autorização municipal e em baixa velocidade, com prioridade total ao pedestre. Já rodovias e vias rápidas não são permitidas.

Ele também diferencia os modelos disponíveis no mercado. Enquanto os autopropelidos não possuem pedal, as bicicletas elétricas contam com motor auxiliar acionado durante a pedalada. A distinção é importante para enquadramento nas regras.

Santa Maria, porém, ainda está em processo de regulamentação específica que, segundo ele, iniciou em 2023.

- Isso também envolve a engenharia de tráfego, que não está diretamente na nossa secretaria. Então, precisamos trabalhar em conjunto com outra pasta para conseguir avançar nessa regulamentação. Não é algo rápido como gostaríamos, porque depende de vários fatores. É uma situação ainda nova, e a gente está tentando se adaptar da melhor forma possível. No dia a dia, não conseguimos focar apenas nisso, porque há várias outras demandas, mas seguimos trabalhando para fazer o melhor. As mudanças e novidades vão continuar surgindo, essa é a tendência. Não existe mais aquela realidade de poucos tipos de veículos; hoje há uma grande variedade, com modelos que muitas vezes nem conhecemos. E isso deve crescer ainda mais, com novas formas de mobilidade aparecendo o tempo todo. Então, o nosso papel é analisar, entender e nos adaptar, sempre dentro da legislação e priorizando a segurança, para dar o suporte necessário a quem utiliza esses meios.

Ainda não há prazo definido para a finalização da regulamentação, mas Brondani diz que a intenção é concluir o processo ainda neste ano, a depender do andamento dos trâmites legais, como análises e avaliações, para que a decisão final seja segura e esteja alinhada às normas do Código de Trânsito e à resolução do Contran.

Outro ponto levantado é a dificuldade de fiscalização, especialmente pela variedade de modelos e adaptações. Segundo ele, antes de qualquer medida punitiva, a prioridade será orientar os usuários.

- A ideia não é autuar. Em um primeiro momento, fazer uma parte de orientação, através de blitz educativas e também na mídia, porque essa dúvida é geral.

Mesmo sem exigência rígida para todos os itens, a recomendação é clara: usar equipamentos de proteção. Capacete, luzes dianteiras e traseiras e outros itens ajudam na visibilidade e reduzem riscos.Foto: Vinicius Becker (Diário)

Crescimento do mercado e perfil dos usuários


O aumento da circulação também se reflete nas vendas. Na Mobily, localizada na Avenida Nossa Senhora Medianeira, a maior parte dos clientes procura justamente os autopropelidos. Segundo o representante Luiz Ernani Burin, esse tipo de veículo domina o mercado local: em 10 meses, 160 unidades foram vendidas.

Ele explica que os preços variam conforme o tipo de veículo. Patinetes podem custar entre R$ 2,6 mil e R$ 7 mil, enquanto modelos maiores de autopropelidos começam na casa dos R$ 5,700 e chegam a cerca de R$ 11 mil. Já os ciclomotores, que exigem emplacamento, começam nessa faixa e podem ultrapassar R$ 20 mil.

Burin percebe que, em Santa Maria, ao contrário de cidades litorâneas ou turísticas, onde o uso pode ser mais recreativo, na cidade o público busca economia e praticidade no dia a dia. Segundo ele, a maioria dos clientes utiliza o veículo para trabalhar, percorrendo trajetos diários de cinco a sete km, muitas vezes substituindo gastos com ônibus ou transporte por aplicativo.

Outro ponto destacado é a escolha do modelo. Segundo o representante, nem todos os veículos disponíveis no mercado se adaptam à realidade de Santa Maria, especialmente por causa das subidas, o que pode levar o consumidor a se arrepender da compra. Por isso, é sempre fundamental entender qual é a rotina do comprador para escolher o melhor modelo, que varia conforme a potência.

Segundo ele, houve aumento de cerca de 40% nas vendas no último ano, com expectativa de nova alta nos próximos meses.

Modelos com o desing mais vintage, como o da foto, chegam a custar R$ 10 mil.Foto: Vinicius Becker (Diário)


Experiência de quem usa: economia e desafios

No trabalho, o patinete fica "estacionado" na sala da jovem.Foto: Vinicius Becker (Diário)

A experiência da cantora, atriz e social media Alice Mariano, 27 anos, mostra como esses veículos vêm transformando a rotina de quem busca praticidade e redução de custos no dia a dia. Há cerca de cinco meses, Alice passou a utilizar o patinete como principal meio de transporte para ir ao trabalho. A decisão foi motivada pelo gasto frequente com aplicativos e pela necessidade de otimizar o tempo.

Moradora da região central, ela percorre cerca de 2 km diariamente. Antes, fazia o trajeto a pé, o que levava aproximadamente meia hora. Hoje, o deslocamento se tornou mais rápido e também mais leve. Além da economia, o patinete trouxe uma nova dinâmica para a rotina.

- Eu tenho até uma caixinha de som na minha mochila, então a minha ida para o trabalho tem que ter playlist.

O custo também pesa a favor. O equipamento foi adquirido por cerca de R$ 2,6 mil, valor que, segundo ela, foi compensado em pouco tempo com a redução dos gastos mensais. A recarga é simples e barata, com funcionamento semelhante ao de um celular.

- Gasta 50 centavos por carga, 4 horas para carregar. Se eu começo a usar segunda, carrego de novo só na quarta. Parece um celular.

Antes de começar a utilizar o patinete, Alice passou meses pesquisando sobre legislação e formas seguras de circulação. Na prática, adotou estratégias para reduzir riscos, como ocupar espaço adequado na via, sinalizar movimentos e manter atenção constante. Como forma de garantir a segurança, equipou o patinete com itens extras, como retrovisor e sinalização, mesmo sem exigência legal.

O patinete é o maior companheiro de Alice para ir trabalhar.Foto: Vinicius Becker (Diário)


A convivência com motoristas, no entanto, nem sempre foi tranquila. Nos primeiros dias, enfrentou muitos comentários negativos após a circulação de um vídeo nas redes sociais logo nos primeiros dias de uso do aparelho. No vídeo feito por um mototista que vinha no carro d trás, Alice aparecia na Avenida Presidente Vargs, na faixa da esquerda.

Mas, com o passar do tempo, a relação com o trânsito mudou. Segundo Alice, hoje há mais conhecimento e cuidado da parte dela, além do respeito e também curiosidade por parte das pessoas.

- Muitas pessoas vieram até mim para dizer: ‘Alice, comprei o patinete depois que eu vi tu começar a usar’.

A experiência também evidencia limitações da cidade para esse tipo de transporte. A ausência de ciclovias em grande parte dos trajetos obriga usuários a dividirem espaço com carros, o que aumenta os desafios.

Mesmo assim, Alice avalia que a presença crescente desses veículos pode impulsionar mudanças na mobilidade urbana.

- Eu acredito que com a chegada do autopropelido aqui, cidade comece a pensar em viabilizar essas formas de mobilidade.

Apesar dos obstáculos, a avaliação é positiva. Para ela, o patinete representa não apenas economia, mas também autonomia e qualidade de vida.

- Melhor investimento que eu fiz. Eu me pergunto por que não comprei antes.

Foto: Vinicius Becker (Diário)


É classificado como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que possua:

***de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

  • motor a combustão interna de até 50 cilindradas, conhecidos como “cinquentinhas”;
  • ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
  • e velocidade final limitada a 50 km/h.

Caso esses limites sejam ultrapassados, o veículo passa a ser enquadrado como motocicleta ou motoneta, categorias que seguem regras diferentes.


Com as mudanças, a legislação passou a exigir:

  • CNH na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • uso obrigatório de capacete;
  • e emplacamento do veículo.

A regulamentação pode variar conforme o Estado. No Mato Grosso, por exemplo, há inclusive previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota de 1%.


Bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e veículo autopropelido: como diferenciar?

***de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

De acordo com as normas mais recentes, a bicicleta é caracterizada como:

  • um veículo movido exclusivamente pela força humana;
  • com duas rodas.

No caso dos veículos autopropelidos, a definição inclui:

  • equipamentos com uma ou mais rodas;
  • que podem ou não contar com sistema de equilíbrio automático;
  • motor com potência máxima de até 1 kW (1.000 watts);
  • velocidade máxima de fabricação limitada a 32 km/h;
  • largura de até 70 centímetros;
  • distância entre eixos de, no máximo, 130 centímetros.

Já a bicicleta elétrica é definida como:

  • um veículo de duas rodas com propulsão humana;
  • equipado com motor auxiliar de até 1 kW (1.000 watts);
  • cujo funcionamento do motor depende do acionamento dos pedais;
  • sem acelerador;
  • com velocidade máxima de assistência limitada a 32 km/h.

Novas normas válidas para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos:






Equipamentos obrigatórios
Indicador de velocidade; Campainha; Sinalização dianteira, traseira e lateral
Indicador de velocidade; Campainha; Sinalização dianteira, traseira e lateral; Espelho retrovisor do lado esquerdo
Espelhos retrovisores nos dois lados; Farol dianteiro de cor branca ou amarela; Lanterna traseira vermelha; Velocímetro; Buzina; Pneus em condições de segurança; Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor
Todos ao lado, mais: iluminação na placa; lanterna de freio na cor vermelha; setas na frente e na traseira
Registro e emplacamento
Não precisa
Não precisa
Obrigatório
Obrigatório
CNH
Não precisa
Não precisa
Categoria ACC ou A
Categoria A
Precisa de capacete?
Não precisa
Não precisa
Sim
Sim
Roupas com proteção?
Não precisa
Não precisa
Sim
Sim

​​***de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)


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